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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 2º

A área de estudo para implantação do SHTo, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, limita-se ao Norte com a BR 251; ao Sul com o loteamento Residencial Santa Mônica; a leste com a rodovia DF-140; e a Oeste com o Córrego Pau de Caixeta.

§ 1º

A poligonal da área de que trata o caput está definida conforme anexo I.

§ 2º

A poligonal da área de estudo definida no caput poderá ser alterada de acordo com os estudos ambientais e urbanísticos a serem realizados, e com o parecer conclusivo do órgão ambiental, mantida a densidade definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.

§ 3º

A alteração prevista no parágrafo anterior será submetida à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando se tratar de ampliação da superfície da área do Setor Habitacional Tororó.