Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de estudo para implantação do SHTo, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, limita-se ao Norte com a BR 251; ao Sul com o loteamento Residencial Santa Mônica; a leste com a rodovia DF-140; e a Oeste com o Córrego Pau de Caixeta.
§ 1º
A poligonal da área de que trata o caput está definida conforme anexo I.
§ 2º
A poligonal da área de estudo definida no caput poderá ser alterada de acordo com os estudos ambientais e urbanísticos a serem realizados, e com o parecer conclusivo do órgão ambiental, mantida a densidade definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.
§ 3º
A alteração prevista no parágrafo anterior será submetida à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando se tratar de ampliação da superfície da área do Setor Habitacional Tororó.