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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 457 de 08 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre o Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 1º

Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I, da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e de conformidade com o que estabelece a Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o Setor do Setor Habitacional Tororó – SHTo, bem como a área de estudo destinada a sua implantação.