Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 456 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Nosso Lar”, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.