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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 452 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Morada Nobre”, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.