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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 444 de 07 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Residencial Planaltina Oeste”, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.