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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 444 de 07 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Residencial Planaltina Oeste”, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 1º

Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Residencial Planaltina Oeste", processo de regularização n° 020.001.096/42, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas - SHMD, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.