Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 440 de 07 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do processo para regularização de parcelamento de solo com características urbanas, parcial ou totalmente implantado, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Publicado o ato de aprovação do Projeto de Parcelamento Urbano no Diário Oficial do Distrito Federal, o processo será encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para o efeito do artigo seguinte.