Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 440 de 07 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do processo para regularização de parcelamento de solo com características urbanas, parcial ou totalmente implantado, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, depois de concluídos os estudos para a regularização, encaminhará o processo para apreciação e aprovação pelo Governador do Distrito Federal do projeto de parcelamento.