Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 440 de 07 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a regulamentação do processo para regularização de parcelamento de solo com características urbanas, parcial ou totalmente implantado, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de Análise de Parcelamento de Solo, com características urbanas, parcial ou totalmente implantado no território do Distrito Federal, será anexado ao processo ambiental e encaminhado ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM, para apreciação e posterior deliberação.