Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 438 de 07 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a desafetação, destinação de uso e doação com encargos da área que especifica na QSE da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.