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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 438 de 07 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a desafetação, destinação de uso e doação com encargos da área que especifica na QSE da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.