Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 438 de 07 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a desafetação, destinação de uso e doação com encargos da área que especifica na QSE da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2º da Lei nº 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), importância obtida com base no valor do metro quadrado estabelecido pela lei que aprovou a pauta de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos de lançamento do IPTU.