Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 438 de 07 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a desafetação, destinação de uso e doação com encargos da área que especifica na QSE da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reservada área de dois mil e quarenta metros quadrados, na área que divide a QSE da QSD, ao lado das QSE 14 e 16, em Taguatinga – RA III, conforme mapa em anexo, para o uso institucional/social/assistência social.
Parágrafo único
O Poder Executivo adotará as providências devidas para regulamentação e registro cartorial da unidade imobiliária criada por esta Lei.