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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 434 de 27 de Dezembro de 2001

Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.