Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 434 de 27 de Dezembro de 2001
Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurada a remissão dos débitos constituídos até a publicação desta Lei Complementar, ajuizados ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU à Fundação Universidade de Brasília.
Parágrafo único
A concessão da remissão de que trata o caput deste artigo condiciona-se à apresentação da relação dos imóveis sujeitos ao benefício à Secretaria de Fazenda e Planejamento.