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Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 432 de 27 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

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Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 860, de 13 de abril de 1995.