Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 432 de 27 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 860, de 13 de abril de 1995.