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Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 432 de 27 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

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Art. 16

O pedido de parcelamento de crédito constitui confissão extrajudicial irretratável, nos termos dos arts. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil.