Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 431 de 27 de Dezembro de 2001
Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.