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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 431 de 27 de Dezembro de 2001

Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995.

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Art. 1º

Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995, com a seguinte redação. "Art. 2º.......................................................................................................................................... VIII – outros recursos, exceto de natureza tributária."