Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 431 de 27 de Dezembro de 2001
Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995, com a seguinte redação. "Art. 2º.......................................................................................................................................... VIII – outros recursos, exceto de natureza tributária."