Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 429 de 21 de Dezembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Residencial Nova Planaltina”, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.