Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 429 de 21 de Dezembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Residencial Nova Planaltina”, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Residencial Nova Planaltina", processo de regularização nº 030.017.316/92, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas – SHMD, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.