Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 424 de 19 de Dezembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado ”Condomínio Recanto Real”, inserido no Setor Habitacional Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os usos permitidos no parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar;
II
comercial: varejista e prestação de serviços;
III
institucional: lazer, saúde, educação e administração.