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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 413 de 26 de Novembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Rural Estância Mestre D’Armas IV”, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 2º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar;

II

comercial: varejista e prestação de serviços;

III

coletivo: lazer, saúde, educação e administração.