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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 411 de 26 de Novembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e de uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano denominado “Condomínio Módulos Rurais Mestre D’Armas”, inserido no Setor HabitacionalMestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.