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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 411 de 26 de Novembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e de uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano denominado “Condomínio Módulos Rurais Mestre D’Armas”, inserido no Setor HabitacionalMestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 2º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar;

II

comercial: varejista e prestação de serviços;

III

coletivo: lazer, saúde, educação e administração.