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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 411 de 26 de Novembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e de uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano denominado “Condomínio Módulos Rurais Mestre D’Armas”, inserido no Setor HabitacionalMestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 1º

Nos termos e para os fins do que estabelece o Art. 4° parágrafo 1° inciso I da Lei n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, que altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Módulos Rurais Mestre D’Armas", processo de regularização n° 020.000.764/85, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, localizado naRegião Administrativa de Planaltina – RA VI.