Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 41 de 17 de Novembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se da destinação de que trata o artigo anterior as áreas para comércio.