Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 41 de 17 de Novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se da destinação de que trata o artigo anterior as áreas para comércio.
Excluem-se da destinação de que trata o artigo anterior as áreas para comércio.