JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 41 de 17 de Novembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica destinada a área de 18,35 ha (dezoito hectares e trinta e cinco ares) da Granja Modelo do Torto para assentamento habitacional de servidores dos órgãos que compõem o complexo da Secretaria de Agricultura e do Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 1º

Fica destinada a área de 18.35 ha (dezoito hectares e trinta e cinco ares) da Granja Modelo do Torto para assentamento habitacional dos servidores dos órgãos que compõem o complexo da Secretaria de Agricultura, do Jardim Zoológico de Brasília e do Jardim Botânico de Brasília. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 169 de 31/12/1998)

Parágrafo único

A área de que trata o caput tem as seguintes divisas e confrontações: partindo do marco 1, de coordenadas N-8260828 (norte - oito, dois, seis, zero, oito, dois, oito) e E-189059 (leste - um, oito, nove, zero, cinco, nove), segue no rumo noroeste, com azimute de 296°08'14,3" (duzentos e noventa e seis graus, oito minutos, quatorze segundos e três décimos), a distância de 1.377m (mil trezentos e setenta e sete metros) até o marco 2, de coordenadas N-8261435 (norte - oito, dois, seis, um, quatro, três, cinco) e E-187822 (leste - um, oilo, sete, oito, dois, dois); desse ponto segue no rumo sudeste, com azimute de 175°24'20,5" (cento e setenta e cinco graus, vinte e quatro minutos, vinte segundos e cinco décimos), a distância de 224,583m (duzentos c vinte e quatro metros e quinhentos c oitenta e três milímetros) até o marco 3, de coordenadas N-8261211 (norte - oito, dois, seis, um, dois, um, um) e E-187840 (leste - um, oito, sete, oito, quatro, zero); desse ponto segue no rumo sudeste, com azimute de 111°03'49,3" (cento e onze graus, três minutos, quarenta e nove segundos e três décimos), a distância de 1.254,069m (mil duzentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e nove milímetros) até o marco 4, de coordenadas N-8260760 (norte - oito, dois, seis, zero, sete, seis, zero) e E-189011 (leste - um, oito, nove, zero, um, um); desse ponto segue rumo nordeste, com azimute de 35°13'03,4" (trinta e cinco graus, treze minutos, três segundos e quatro décimos), a distância de 83,I83m (oitenta e três metros e cento e oitenta e três milímetros) até o marco 1, ponto de partida desses limites.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 41 /1997