JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 402 de 17 de Outubro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse publico visando alterar Plano Diretor de Ceilândia.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 402 /2001