Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 402 de 17 de Outubro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse publico visando alterar Plano Diretor de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.