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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 402 de 17 de Outubro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse publico visando alterar Plano Diretor de Ceilândia.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 402 /2001