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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 402 de 17 de Outubro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse publico visando alterar Plano Diretor de Ceilândia.

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Art. 3º

Os lotes que até 31 de outubro de 2001 já estejam ocupados com uso urbano terão prioridade no processo de regularização, devendo seus ocupantes atender aos critérios estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal para programa habitacionais de interesse social.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 402 /2001