Artigo 49 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994
Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O pedido de restituição será indeferido se o requerente criar qualquer obstáculo ao exame dos livros e documentos fiscais por parte do Fisco.