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Artigo 49 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994

Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 49

O pedido de restituição será indeferido se o requerente criar qualquer obstáculo ao exame dos livros e documentos fiscais por parte do Fisco.

Art. 49 da Lei Complementar do Distrito Federal 4 /1994