Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994
Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Constituem a Dívida Ativa do Distrito Federal os tributos e multas não pagos nos prazos fixados em lei, regulamento ou decisão proferida em processo regular.