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Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994

Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 37

Constituem a Dívida Ativa do Distrito Federal os tributos e multas não pagos nos prazos fixados em lei, regulamento ou decisão proferida em processo regular.

Art. 37 da Lei Complementar do Distrito Federal 4 /1994