Artigo 36 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994
Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Na cobrança a menor do imposto, taxa ou contribuição de melhoria, respondem solidariamente tanto o servidor responsável pelo erro, como o contribuinte, cabendo àquele o direito regressivo para reaver do último o total do desembolso.