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Artigo 36 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994

Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 36

Na cobrança a menor do imposto, taxa ou contribuição de melhoria, respondem solidariamente tanto o servidor responsável pelo erro, como o contribuinte, cabendo àquele o direito regressivo para reaver do último o total do desembolso.

Art. 36 da Lei Complementar do Distrito Federal 4 /1994