Artigo 3º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994
Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São impostos do Distrito Federal:
I
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
II
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
III
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Móveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;
IV
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;
V
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
VI
Imposto sobre Serviços – ISS.