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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994

Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 3º

São impostos do Distrito Federal:

I

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

II

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

III

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Móveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;

IV

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;

V

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

VI

Imposto sobre Serviços – ISS.

Art. 3º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 4 /1994