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Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994

Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 26

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão e seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

Art. 26 da Lei Complementar do Distrito Federal 4 /1994