Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994
Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compõem o crédito tributário os valores do tributo devido, da multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária correspondente.