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Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994

Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 25

Compõem o crédito tributário os valores do tributo devido, da multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária correspondente.

Art. 25 da Lei Complementar do Distrito Federal 4 /1994