Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994
Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para os efeitos deste Código, considera-se em situação cadastral irregular o contribuinte não inscrito no cadastro próprio, ou cuja inscrição tiver sido suspensa ou cancelada.