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Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994

Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 24

Para os efeitos deste Código, considera-se em situação cadastral irregular o contribuinte não inscrito no cadastro próprio, ou cuja inscrição tiver sido suspensa ou cancelada.

Art. 24 da Lei Complementar do Distrito Federal 4 /1994