Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994
Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o sistema tributário do Distrito Federal os seguintes tributos:
I
impostos;
II
taxas;
III
contribuição de melhoria.