Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 397 de 26 de Setembro de 2001
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área equivalente a 240,72m2 (duzentos e quarenta metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), localizada no lote 35, da CLS 211, no Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS - da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.