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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 397 de 26 de Setembro de 2001

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 1º

Fica desafetada área de uso comum do povo, com superfície total de 240,72m2 (duzentos e quarenta metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), localizada na CLS 211, no Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS - da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área de que trata o caput, será utilizada para possibilitar o remanejamento do lote 35 – RUV (Restaurante Unidade Vizinhança).