Artigo 30 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 388 de 01 de Junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 30
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998.