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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 388 de 01 de Junho de 2001

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Art. 1º

Esta Lei Complementar regula a Concessão de Direito Real de Uso e a Concessão de Uso de áreas públicas no Distrito Federal nos casos que especifica.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 388 /2001