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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 383 de 24 de Maio de 2001

Altera a Lei nº 336, de 6 de novembro de 2000.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 383 /2001