Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 383 de 24 de Maio de 2001
Altera a Lei nº 336, de 6 de novembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.