Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 380 de 04 de Abril de 2001
Dispõe sobre a permissão de uso da área que especifica, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o uso comercial de bens e a prestação de serviços em geral na área de 24.414m2 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), situada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, em conformidade com as seguintes especificações:
I
localização: DF-001 - Estrada Parque Contorno - EPCT, km 12,8, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, tendo como perímetro a área que começa no marco cravado no canto da cerca, na divisa da faixa de domínio da Rodovia DF-001 - EPCT; seguindo pela cerca na divisa da faixa de domínio da referida rodovia com o azimute de 158°32'42" e a distância de 137,24m (cento e trinta e sete metros e vinte e quatro centímetros); seguindo à esquerda pela cerca com o azimute de 68°32'42" e a distância de 148,75m (cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros); seguindo à esquerda pela cerca com o azimute de 338°32'42" e a distância de 137,24m (cento e trinta e sete metros e vinte e quatro centímetros); seguindo novamente à esquerda pela cerca com o azimute de 284°32'42" e a distância de 148,75m (cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), chegando ao marco inicial;
II
usos permitidos; uso comercial, com atividades de comércio de bens e serviços em geral, com nível de incomodidade 1 e 2, conforme definido no anexo II da Lei Complementar n° 90, de 11 de março de 1998.