Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 378 de 04 de Abril de 2001
Dispõe sobre a permissão de uso da área que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB a ser utilizada para efeito desta Lei Complementar é a mesma que vigora atualmente para toda a Região Administrativa do Gama - RA II.