Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 376 de 26 de Março de 2001
Dispõe sobre a ampliação dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, da 23° Delegacia de Polícia na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o parágrafo 2°, do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.