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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 376 de 26 de Março de 2001

Dispõe sobre a ampliação dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, da 23° Delegacia de Polícia na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 2º

O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o parágrafo 2°, do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 376 de 26 de Março de 2001