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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 376 de 26 de Março de 2001

Dispõe sobre a ampliação dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, da 23° Delegacia de Polícia na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

O conjunto dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, em Ceilàndia, RA IX, com área total de 4.240,80m2 (quatro mil duzentos e quarenta metros e oitenta centímetros quadrados), fica ampliado para 5.651,90 m2 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um metros e noventa centímetros quadrados), com a agregação da área posterior ao lote, a ele lindeira, com as dimensões de onze metros e vinte e cinco centímetros de comprimento por sessenta e dois metros de largura, e outra área, anterior ao lote, lindeira a este, com onze e meio metros de comprimento por sessenta e dois metros de largura, perfazendo 713,00m2 (setecentos e treze metros quadrados) de acréscimo.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 376 de 26 de Março de 2001