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Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 9º

As categorias de Área Especial de Proteção existentes na zona urbana de Samambaia, indicadas nos mapas 1 e 3 do anexo I, são:

I

parcela da Área Rural Remanescente - ARR Taguatinga;

II

Área Rural Remanescente - ARR Vereda.

Art. 9º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001